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Cancelamento de débitos automáticos de empréstimos

Resolução 4.790/2020 do Bacen

A Resolução 4.790, de 26 de março de 2020, estabelece diretrizes claras para a autorização e cancelamento de débitos automáticos em conta corrente. Veja os principais pontos:

  • Autorização prévia e específica: nenhum débito automático pode ser feito sem autorização expressa do titular da conta;

  • Cancelamento a qualquer momento: o consumidor pode revogar a autorização a qualquer tempo, bastando solicitar ao banco ou à instituição que realiza a cobrança;

  • Prazos obrigatórios:

    • A instituição destinatária tem até 2 dias úteis para encaminhar o pedido ao banco;

    • O banco, por sua vez, também tem 2 dias úteis para processar o cancelamento e comunicar o cliente;

  • O banco não pode recusar o cancelamento, tampouco condicionar a realização a exigências indevidas (como comparecimento presencial ou aceitação da outra parte).

Ou seja, o consumidor não precisa “pedir favor” ao banco: cancelar o débito automático é um direito garantido.

Jurisprudência que reforça esse direito

  • STJ – REsp 1.500.846/DF: reconhece que o cliente pode revogar autorização de débito automático de empréstimo, com efeitos a partir da manifestação da vontade.

  • TJDFT: entende que a revogação pode ser feita de forma simples, inclusive por meios informais, e deve ser atendida com a devida celeridade.

E se o banco continuar debitando?

Se, mesmo após o pedido de cancelamento, o banco continuar realizando os débitos, o consumidor poderá:

  1. Exigir a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com base no art. 42parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;

  2. Registrar reclamação no Banco Central e no Procon;

  3. Ingressar com ação judicial, pleiteando:

    • Repetição do indébito;

    • Indenização por danos morais e materiais;

    • Declaração de nulidade da cláusula contratual abusiva (se houver).

Dica prática para os consumidores:

Ao requerer o cancelamento, oriente seu cliente a:

  • Solicitar por escrito (e-mail, aplicativo ou protocolo físico);

  • Salvar comprovantes da solicitação;

  • Anotar data e horário para controle do prazo legal;

  • Exigir resposta formal do banco sobre o efetivo cancelamento.

Conclusão

A Resolução 4.790/2020 do Bacen garante ao consumidor o direito de cancelar os débitos automáticos de empréstimos sem burocracia ou embaraço. A recusa do banco pode configurar prática abusiva, sujeita à responsabilização administrativa e judicial.

A informação é a principal ferramenta de empoderamento do consumidor bancário, e da advocacia comprometida com sua defesa.

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